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Reforma Trabalhista para Oficina é benéfica?

Reforma Trabalhista para Oficina é benéfica?

É interessante pensar nas reforma trabalhista para oficina como uma evolução. Com as mudanças os empresários do setor tem mais opções de contratação e relacionamento. A reforma trabalhista foi aprovada e já entrou em vigor a no dia 11 de novembro de 2017.

Muitos pontos foram tratados nesta reforma. Tempo do almoço, parcelamento de férias, teletrabalho entre outros. Apesar de polêmico a reforma já entrou em vigor é importante saber como afeta sua oficina. Veja mais detalhes :

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A reforma trabalhista para oficina afeta alguns pontos importantes, o principal dele é em relação ao trabalho intermitente, em que o empregador (sua oficina) pode contratar um trabalhador que atue apenas em alguns dias da semana ou algumas horas por dia, negociados com o empregador, entre outros detalhes.

Como a Reforma Trabalhista para oficina pode afetar seu dia-a-dia?

Como houveram muitas mudanças, selecionei as que as mais relevantes que mudam na Gestão de Oficina , veja abaixo:

Trabalho Intermitente na Oficina

  • Sua oficina pode contratar alguém e pagar por algumas horas ou alguns dias da semana, ou seja, você não pagará pelas horas de inatividade. No entanto o funcionário tem o direito de prestar serviços a outras empresas e a oficina deve notificar com no mínimo 5 dias de antecedência sobre a necessidade dos serviços. O valor dos serviços prestados (hora de trabalho) não pode ser menor que o valor do salário mínimo e nem inferior aos demais empregados de sua oficina.
  • Deve ser registrado na carteira de trabalho e possui direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, INSS e 13º salário. Mas esta mudança ainda pode ser modificada por medida provisória, portanto fique atento.
  • No contrato será possível adicionar uma penalidade caso o contratado não comparecer ao trabalho quando estiver comprometido.
  • Para contratar um ex-funcionário neste regime, há uma Medida Provisória de até 20 de dezembro de 2012 que ainda não permite a migração de contrato para o caráter intermitente. Depois disso será possível demitir e recontratar funcionários (intermitentes) sem a necessidade de aguardar.

Férias divididas (alternadas) em Oficinas

  • Anterior à reforma, poderia-se parcelar as férias em até 2 períodos. Agora, podem ser divididas em até 3. O período não deve ser menor que 5 dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias corridos, não podendo começar 2 dias antes de um feriado ou dia de descanso.
  • A decisão de dividir as férias será negociada mas o empregador não pode impor a divisão porque a mudança exige a “concordância do empregado”.
  • A oficina não é obrigada a dividir em 3 partes, sendo necessário acordo entre ambas as partes.
  • Sobre a venda de férias, o trabalhador continua podendo vender até dez dias. Nada mudou neste quesito.

Demissão

  • Há uma novidade neste tema: se for consensual (não deve partir do empregado), onde há acordo entre a oficina e empregado, o ex-empregado receberá metade do valor atual sobre o fundo de garantia (passa de 40% a 20% sobre o FGTS).
  • O aviso prévio também foi reduzido pela metade (de 30 para 15 dias).
  • Ele poderá sacar 80% do FGTS e irá perder o direito ao seguro-desemprego.

Jornada de Trabalho de Oficinas (12 x 36)

A reforma trouxe essa nova jornada que possibilita o trabalhador exercer a função por 12 horas e folgar por 36. Isto era possível antes apenas sob mediação e aprovação do sindicato. A alteração é que agora pode ser negociada diretamente com o empregado, por escrito.

Gravidez e Lactantes em Oficinas

  • Embora seja mais provável que haja maior presença de empregados homens e que não haja insalubridade máxima no local na maioria dos casos (como barulho, calor, frio em excesso, por exemplo). Mas há casos e casos, por isso deve ser mencionado.
  • A única mudança é que as gestantes agora podem trabalhar até em condições de insalubridade média, se não houver atestado médico. Antes da mudança a gestante ficaria afastada em todos os casos. Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independente do grau.

Contratação de Autônomos em Oficinas

Você poderá contratar profissionais autônomos exclusivos e mesmo com a relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haverá vínculo empregatício.

Feriados nas oficinas por acordo

Com a reforma será possível negociar a troca do dia do feriado. Ou seja, se o feriado cai numa terça ou quinta-feira, poderá se negociar para utilizar o feriado na segunda ou sexta-feira, acabando com os feriados emendados.

E você? Achou que a Reforma Trabalhista para Oficina vai ser uma boa? Responda nos comentários o que achou da Reforma para sua Oficina de Funilaria ou Oficina Mecânica!

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Comentários (3)

  1. Dr. Antonio
    16 de novembro de 2017

    Prof. Marcelo, parabéns pela explanação, bem sunscita e objetiva.
    se me permiti tirar uma duvida.
    P: mas minhas futuras ações trabalhista, tenho que Fundamentar e pedir de acordo com os dissídios da categoria profissional, tendo que juntar o dissídios do Sindicato da classe. ?
    Grato

    1. Thomaz Henrique
      21 de novembro de 2017

      Olá Antônio, tudo bem? Agradecemos a participação pelo seu comentário.

      Gostamos de esclarecer dúvidas, mas como neste caso nosso conhecimento não é tão aprofundado neste tema (jurídico), recomendamos que procure um especialista que poderá te ajudar melhor.

      Grande abraço!

  2. clinicaviversemdrogas@gmail.com
    29 de novembro de 2017

    Interesante!

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